Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.(CANCELADA)
Referência:
Lei nº 8.630, de 25/02/93, art. 20.
CC 22.057-SP (2ª S 12/08/98 - DJ 05/10/98)
CC 22.859-SP (2ª S 09/09/98 - DJ 26/10/98)
CC 22.058-SP (2ª S 23/09/98 - DJ 14/12/98)
CC 22.491-SP (2ª S 23/09/98 - DJ 14/12/98)
CC 22.678-SP (2ª S 23/09/98 - DJ 08/03/99)
CC 22.059-SP (2ª S 09/12/98 - DJ 15/03/99)
CC 23.213-SP (2ª S 25/11/98 - DJ 22/03/99)
CC 22.155-SP (2ª S 11/11/98 - DJ 05/04/99)
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de
11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da STJ - Súmula 230.
DJ 08.10.99, p. 194-E
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